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CURSO CEFOR DE

JUIZ DE PAZ

 

RECONHECIDO PORTARIA. 397/02 – MTE-CBO 2631

LEI 6.923 ART 5º INCISO VII – 9.982/00 – 5.598-A/09

 

De acordo com a CONSTITUIÇÃO da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Capitulo VII, Artigo 226, parágrafo 2º da LEI 1.110 de 23 de Maio de 1950 e da LEI Nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973, mediante certidão de habilitação para casamento Civil e em casos específicos sem habilitação, estabelecidos pelos artigos 1515 e 1516 do Novo Código Civil Brasileiro, todos os Ministros religiosos atuantes em seus ministérios poderão exercer e serem titulados JUIZES DE PAZ ECLESIÁSTICOS.

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Esse curso tem como objetivo a preparação de líderes de sucesso.
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Curso TOTALMENTE à Distância (EAD). Permite que através do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), o aluno realize o curso conforme sua disponibilidade de horários, dias e local.
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PAGAMENTO DO CURSO

Você poderá efetuar o pagamento de diversas formas

1ª PAGAMENTO VIA PAGSEGURO

 - No cartão de Crédito ou por Boleto

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3º PAGAMENTO VIA PIX 

 - PIX é o CNPJ:  27.893.717/0001-66

 

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 

AGÊNCIA  3209 - 003

CONTA 3466 - 4 

CNPJ: 32.767.426/0002-42 

CENTRO DE FORMAÇÃO DE PASTORES E OBREIROS  

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