CURSO CEFOR DE
JUIZ DE PAZ
RECONHECIDO PORTARIA. 397/02 – MTE-CBO 2631
LEI 6.923 ART 5º INCISO VII – 9.982/00 – 5.598-A/09
De acordo com a CONSTITUIÇÃO da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Capitulo VII, Artigo 226, parágrafo 2º da LEI 1.110 de 23 de Maio de 1950 e da LEI Nº 6.015 de 31 de Dezembro de 1973, mediante certidão de habilitação para casamento Civil e em casos específicos sem habilitação, estabelecidos pelos artigos 1515 e 1516 do Novo Código Civil Brasileiro, todos os Ministros religiosos atuantes em seus ministérios poderão exercer e serem titulados JUIZES DE PAZ ECLESIÁSTICOS.
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Esse curso tem como objetivo a preparação de líderes de sucesso.
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Curso TOTALMENTE à Distância (EAD). Permite que através do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), o aluno realize o curso conforme sua disponibilidade de horários, dias e local.
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PAGAMENTO DO CURSO
Você poderá efetuar o pagamento de diversas formas
1ª PAGAMENTO VIA PAGSEGURO
- No cartão de Crédito ou por Boleto
2º DEPÓSITO BANCÁRIO
- Via Caixa Econômica Federal
3º PAGAMENTO VIA PIX
- PIX é o CNPJ: 27.893.717/0001-66
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
AGÊNCIA 3209 - 003
CONTA 3466 - 4
CNPJ: 32.767.426/0002-42
CENTRO DE FORMAÇÃO DE PASTORES E OBREIROS
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